Acórdão · TRT9

Acórdão 0001422-12.2024.5.09.0028

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
7ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra decisão que concedeu o benefício da justiça gratuita à parte autora com base na declaração de hipossuficiência apresentada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em definir se a declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora é suficiente para provar a insuficiência de recursos para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, mesmo diante da impugnação da parte contrária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, aplicando-se o art. 790 da CLT. 4. O C. Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), estabeleceu que a declaração de hipossuficiência firmada pelo requerente pessoa física prova a insuficiência de recursos, mediante presunção de veracidade, conforme o art. 99, § 3º, do CPC. 5. A parte contrária impugnou a declaração, mas não apresentou provas suficientes para afastar a presunção de insuficiência econômica. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Decisão mantida. Tese de julgamento: "A declaração de hipossuficiência firmada pela parte ou por seu procurador, conforme entendimento do C. TST, é suficiente para provar a insuficiência de recursos para fins de concessão do benefício da justiça gratuita". Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 790, §§ 3º e 4º; CPC, arts. 98 e 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TST, IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21); TST, Súmula 463.

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