Acórdão 0000945-12.2025.5.09.0009
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- THEREZA CRISTINA GOSDAL
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EPILEPSIA. REINTEGRAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário que discute a validade da dispensa da reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia cinge-se a verificar se a dispensa da autora foi discriminatória, em razão de sua condição de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR A autora foi diagnosticada com epilepsia. A ré tinha conhecimento da condição de saúde da autora. A dispensa ocorreu poucos dias após a autora apresentar atestado médico e ter crises relacionadas à epilepsia. Não foi comprovado que a dispensa teve motivação diversa da condição de saúde da autora. A dispensa discriminatória é presumida, nos termos da Súmula nº 443 do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE Dou provimento ao recurso para reconhecer a dispensa discriminatória, determinar a reintegração da autora e condenar a ré ao pagamento dos salários e demais verbas devidas entre a dispensa e a reintegração. Tese de julgamento: Caracterizada a dispensa discriminatória de empregado portador de doença grave, impõe-se a sua reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários e demais verbas devidas.
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