Acórdão · TRT9

Acórdão 0000762-98.2025.5.09.0863

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
7ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração interpostos pela Ré em face de acórdão que negou provimento ao seu recurso ordinário, mantendo a condenação ao pagamento de horas extras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a alegação da embargante de omissão no acórdão, sob o argumento de que a decisão não teria se manifestado sobre a aplicação do acordo coletivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova oral e documental demonstraram que havia controle de jornada, afastando a aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT e da cláusula normativa que previa a ausência de controle de jornada. 4. O acórdão se manifestou expressamente sobre a incidência do acordo coletivo, não havendo omissão. 5. Os embargos de declaração não se prestam à reapreciação de elementos fáticos ou probatórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração não providos. Tese de julgamento : "1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já analisada no acórdão, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material". _______ Dispositivos relevantes citados : CLT, art. 897-A; CPC, art. 1022; CF/1988, art. 93, IX.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT9
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.