Acórdão · TRT9

Acórdão 0000027-48.2025.5.09.0513

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
7ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. PEDIDO DE DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Recurso em que se discute a validade do pedido de demissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se houve vício de consentimento no pedido de demissão, a justificar a rescisão indireta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de demissão só pode ser declarado nulo mediante comprovação de vício de consentimento, ônus da parte autora, conforme o art. 818, I, da CLT. 6. A Súmula 87 do TRT da 9ª Região exige prova de vício de consentimento para a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Rejeita-se. Tese de julgamento: A conversão do pedido de demissão em rescisão indireta exige a comprovação de vício de consentimento. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 818. Jurisprudência relevante citada: Súmula 87 do TRT da 9ª Região.

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