Acórdão · TRT7

Acórdão 0002781-81.2025.5.07.0039

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por empresa reclamada contra decisão condenatória, sem o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, sob alegação de recuperação judicial e crise financeira, com pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a condição de empresa em recuperação judicial autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita; (ii) estabelecer se a ausência de recolhimento das custas processuais, sem comprovação de hipossuficiência, acarreta a deserção do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige prova cabal da insuficiência de recursos, não sendo suficiente mera alegação de crise financeira, nos termos do art. 790, §4º, da CLT. 4. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência aplica-se apenas à pessoa natural, incumbindo à pessoa jurídica demonstrar efetivamente sua incapacidade financeira, conforme art. 99, §3º, do CPC e Súmula 463, II, do TST. 5. A recuperação judicial não implica, automaticamente, concessão de justiça gratuita, sendo apta apenas a isentar o depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT, não alcançando as custas processuais. 6. A ausência de comprovação da insuficiência de recursos inviabiliza o deferimento da gratuidade, mesmo após concessão de prazo para regularização do preparo. 7. A não comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo fixado configura deserção, impedindo o conhecimento do recurso ordinário. 8. A interposição de agravo interno, sem previsão legal e inadequado à hipótese, não supre a ausência de preparo nem suspende seus efeitos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso ordinário não conhecido, por deserção. Tese de julgamento : "1. A pessoa jurídica somente faz jus à justiça gratuita mediante comprovação efetiva de insuficiência de recursos. 2. A recuperação judicial não dispensa o pagamento das custas processuais, limitando-se à isenção do depósito recursal. 3. A ausência de recolhimento das custas, sem comprovação de hipossuficiência, enseja a deserção do recurso." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CLT, arts. 790, §4º, e 899, §10; CPC/2015, art. 99, §§3º e 7º; CTN, art. 111, II. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 463, II.

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