Acórdão · TRT7

Acórdão 0001923-53.2025.5.07.0038

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CONTROLES DE PONTO NÃO IMPUGNADOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. NULIDADE DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de horas extras, sob o fundamento da validade dos controles de ponto apresentados pela reclamada, tendo o Juízo de origem indeferido a produção de prova testemunhal em razão da ausência de impugnação aos documentos juntados com a contestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento da prova testemunhal, motivado pela ausência de réplica aos documentos da defesa, configura cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se a não impugnação dos controles de ponto torna incontroversa a jornada de trabalho, dispensando a dilação probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado possui poder instrutório para indeferir provas inúteis ou protelatórias, mas deve exercê-lo em consonância com o direito das partes à produção de prova pertinente. 4. A ausência de réplica ou de impugnação específica aos documentos não implica reconhecimento absoluto da veracidade dos fatos, gerando, no máximo, presunção relativa. 5. A falta de impugnação não torna a matéria incontroversa quando a controvérsia já foi instaurada na petição inicial. 6. O indeferimento da prova oral impede a parte de se desincumbir do ônus de demonstrar a invalidade dos controles de ponto. 7. A improcedência dos pedidos com base na prova documental evidencia prejuízo processual decorrente da supressão da prova testemunhal. 8. O indeferimento da prova configura cerceamento de defesa, com violação ao contraditório e à ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso ordinário conhecido; acolhida a preliminar de cerceamento de defesa; nulidade processual que ora se reconhece. Tese de julgamento : 1. A ausência de impugnação aos controles de ponto gera apenas presunção relativa de veracidade, não afastando o direito à produção de prova oral. 2. O indeferimento de prova testemunhal apta a demonstrar fato controvertido configura cerceamento de defesa. 3. É nula a sentença que julga improcedentes os pedidos com base em prova documental sem oportunizar à parte a produção de prova oral destinada a infirmá-la. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CLT, arts. 765 e 794; CPC, art. 370, parágrafo único.

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