Acórdão · TRT7

Acórdão 0001322-81.2024.5.07.0038

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Tribunal Pleno
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. MICROEMPRESA. JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE SEM PREPARO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. MULTA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso de revista por deserção, em razão da ausência de depósito recursal, com pedido de processamento do apelo e alegação de direito à justiça gratuita em razão da dificuldade financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível afastar a deserção do recurso de revista sem o recolhimento do depósito recursal sob o argumento de concessão de justiça gratuita a microempresa; (ii) estabelecer se o agravo interno é cabível na hipótese em que não há demonstração de aderência a precedentes vinculantes do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência total de recolhimento do depósito recursal configura deserção, constituindo óbice intransponível ao processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 128, I, do TST. 4. A análise do pedido de justiça gratuita resta inviabilizada diante da falta de preenchimento do pressuposto extrínseco do preparo recursal. 5. A condição de microempresa não afasta a obrigatoriedade do depósito recursal, subsistindo o dever de preparo como requisito de admissibilidade. 6. Não há violação aos princípios do acesso à justiça, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quando o não conhecimento do recurso decorre do descumprimento de requisito legal objetivo. 7. O agravo interno é incabível quando não demonstrada a existência de controvérsia vinculada a precedentes qualificados do TST, esvaziando seu pressuposto de cabimento, conforme a disciplina normativa aplicável. 8. A manifesta inadmissibilidade do agravo interno autoriza a aplicação de multa, nos termos do regimento interno do tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento : 1. A ausência de depósito recursal acarreta deserção e impede o processamento do recurso de revista, inclusive a análise de pedido de justiça gratuita. 2. A condição de microempresa não dispensa o recolhimento do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade. 3. É inadmissível o agravo interno que não demonstra aderência a precedentes vinculantes do TST, autorizando a aplicação de multa por manifesta inadmissibilidade. Dispositivos relevantes citados : Resolução TST nº 224/2024; Instrução Normativa TST nº 40/2016; CPC, arts. 988, § 5º, 1.030, § 2º, e 1.021; CLT, art. 896-B; Regimento Interno do Tribunal Regional, art. 219-B, § 4º. Jurisprudência relevante citada : TST, Súmula nº 128, I.

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