Acórdão 0001145-95.2025.5.07.0034
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ADMISSIBILIDADE. JORNADA 12X36 EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. INVALIDADE DO REGIME. HORAS EXTRAS DEVIDAS. INTERVALO INTERJORNADAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE DEMISSÃO VÁLIDO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que indeferiu pedidos de horas extras, nulidade do regime 12x36, indenizações por danos morais e materiais, reconhecimento de tempo à disposição, violação de intervalo interjornadas e rescisão indireta, bem como rejeitou preliminar de inadmissibilidade por ausência de dialeticidade arguida em contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o recurso ordinário observa o princípio da dialeticidade; (ii) estabelecer se é válido o regime de jornada 12x36 em atividade insalubre sem autorização administrativa e diante da prestação habitual de horas extras; (iii) determinar se houve violação ao intervalo interjornadas e configuração de tempo à disposição; (iv) verificar a existência de dano moral e material decorrente de doença ocupacional ou assédio; (v) aferir a validade do pedido de demissão e a possibilidade de reconhecimento da rescisão indireta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso atende ao princípio da dialeticidade ao apresentar fundamentos que impugnam suficientemente a sentença, viabilizando o contraditório e a ampla defesa. 4. A adoção de regime compensatório em atividade insalubre exige prévia autorização da autoridade competente, cuja ausência invalida o regime, ainda que previsto em norma coletiva. 5. A prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de compensação, reforçando sua invalidade. 6. Incumbe à reclamada comprovar fato impeditivo do direito da autora quanto à autorização administrativa, ônus do qual não se desincumbe. 7. A configuração de violação ao intervalo interjornadas exige prova robusta da supressão habitual, não demonstrada nos autos. 8. O reconhecimento do tempo à disposição demanda prova de extrapolação dos limites legais e imposição patronal, inexistentes no caso. 9. A responsabilidade civil pressupõe conduta ilícita, dano e nexo causal, afastados por laudo pericial que atesta a natureza degenerativa da patologia. 10. A ausência de prova de assédio ou violação a direitos da personalidade afasta a indenização por danos morais. 11. O pedido de demissão formalizado e não impugnado por prova de vício de consentimento mantém sua validade, inviabilizando a rescisão indireta. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Rejeitada a preliminar de ausência de dialeticidade, arguida em contrarrazões. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento : "1. O princípio da dialeticidade é atendido quando o recurso impugna de forma suficiente os fundamentos da decisão recorrida. 2. É inválido o regime de jornada 12x36 em atividade insalubre sem autorização da autoridade competente. 3. A prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de compensação de jornada. 4. A ausência de prova robusta impede o reconhecimento de violação ao intervalo interjornadas e de tempo à disposição. 5. A inexistência de nexo causal afasta a responsabilidade civil por doença ocupacional. 6. O pedido de demissão é válido na ausência de prova de vício de consentimento, inviabilizando a rescisão indireta." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, 5º, X, 7º, XXII e XXVIII; CLT, arts. 4º, 58, §1º, 60, 66, 67, 483 e 818; CPC, arts. 373, I e II, 479 e 932, IV, "a"; CC, arts. 186, 927, 138 e 151. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 85, IV. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RECLAMADA. FGTS. ÔNUS DA PROVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DESCONTOS INDEVIDOS. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interpo
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