Acórdão 0001140-58.2024.5.07.0018
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Tribunal Pleno
- Relator(a):
- FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1º-A, § 3º, DA IN Nº 40/2016 DO TST. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Revista interposto contra acórdão que não conheceu do Agravo Interno, por manifesta inadmissibilidade, com base na Instrução Normativa nº 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir a admissibilidade do Recurso de Revista interposto contra acórdão que não conheceu do agravo interno, considerando a aplicação da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, com redação dada pela Resolução nº 224/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido não conheceu do Agravo Interno por entender que a decisão agravada não se enquadrava nas hipóteses do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, conforme a Resolução nº 224/2024. 4. A norma, introduzida pela Resolução nº 224/2024, restringiu o cabimento do agravo interno em face de decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista, vinculando-o a entendimentos firmados pelo Tribunal Superior do Trabalho em regimes de precedentes qualificados. 5. O § 3º do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016, estabelece a irrecorribilidade da decisão regional que aprecia o agravo interno, reforçando a impossibilidade de rediscutir a matéria. 6. A tentativa da parte recorrente de atribuir contornos constitucionais à controvérsia não afasta o óbice processual. 7. A decisão recorrida se fundamenta em norma processual específica, não havendo violação direta e literal da Constituição Federal. 8. Admitir o prosseguimento do recurso implicaria em frustrar o propósito de racionalização do sistema recursal e de contenção de expedientes protelatórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso de Revista não conhecido. Tese de julgamento: 1. É incabível o Recurso de Revista interposto contra acórdão que não conheceu do agravo interno, nos termos do art. 1º-A, § 3º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. 2. A interposição de novo Recurso de Revista, visando rediscutir a decisão que não conheceu do agravo interno, configura erro de técnica processual. Dispositivos relevantes citados: Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, art. 1º-A, § 3º. Jurisprudência relevante citada: Não cita.
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