Acórdão · TRT7

Acórdão 0001112-83.2025.5.07.0009

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO PARCIAL. ANOTAÇÃO DA CTPS. PEDIDO DE DEMISSÃO. VERBAS RESCISÓRIAS LIMITADAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício, anotação da CTPS, pagamento de verbas rescisórias e horas extras por supressão de intervalo intrajornada, bem como indeferiu honorários advocatícios, sob fundamento de pedido de demissão válido e ausência de prova das alegações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se deve ser reconhecido o vínculo empregatício diante da admissão da prestação de serviços pela reclamada; (ii) estabelecer se a extinção contratual ocorreu por pedido de demissão ou dispensa sem justa causa e seus efeitos jurídicos; (iii) determinar se houve supressão do intervalo intrajornada e o direito ao pagamento correspondente, bem como a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se o vínculo de emprego quando a própria reclamada admite a prestação de serviços, limitando-se a controvérsia à modalidade de extinção contratual. 4. Afirma-se que a anotação da CTPS constitui obrigação legal do empregador, nos termos do art. 29 da CLT, não podendo ser afastada por alegada recusa da trabalhadora. 5. Estabelece-se que a coexistência de vínculos empregatícios não afasta o reconhecimento da relação de emprego, por não ser a exclusividade requisito do vínculo. 6. Mantém-se o reconhecimento do pedido de demissão diante da confissão da reclamante quanto à espontaneidade da carta de demissão e da ausência de prova de vício de consentimento. 7. Limita-se o pagamento das verbas rescisórias às parcelas devidas na hipótese de pedido de demissão, com possibilidade de compensação dos valores já quitados. 8. Rejeita-se o pedido de horas extras por intervalo intrajornada ante a ausência de prova robusta da supressão, incumbindo à reclamante o ônus probatório, nos termos do art. 818 da CLT. 9. Aplica-se o art. 791-A da CLT para fixação de honorários advocatícios, diante da reforma parcial da sentença e da inversão da sucumbência. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento do vínculo de emprego impõe-se quando a reclamada admite a prestação de serviços, ainda que controverta sobre a forma de extinção contratual. 2. A anotação da CTPS é obrigação legal do empregador e independe da anuência do empregado. 3. A coexistência de vínculos empregatícios não afasta a configuração da relação de emprego. 4. O pedido de demissão válido, sem vício de consentimento, afasta os efeitos da dispensa imotivada. 5. A ausência de prova da supressão do intervalo intrajornada impede o deferimento de horas extras. 6. A reforma parcial da sentença enseja a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais conforme o art. 791-A da CLT." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 29, 71, §4º, 791-A e 818. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5766.

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