Acórdão · TRT7

Acórdão 0000839-66.2024.5.07.0033

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Tribunal Pleno
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO E NO COTEJO DE DIVERGÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em reclamação trabalhista sobre diferenças salariais, justiça gratuita e honorários advocatícios, mantido o acórdão regional que deferiu a gratuidade e rejeitou as demais pretensões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) aferir o cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista; (ii) verificar a aptidão da fundamentação do agravo interno para afastar os óbices apontados; (iii) examinar a conformidade da concessão da justiça gratuita com a jurisprudência do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso de revista não observa o art. 896, §1º-A, da CLT, por ausência de demonstração analítica das violações. A divergência jurisprudencial não é demonstrada de forma específica e adequada. O agravo interno não apresenta elementos suficientes para afastar os fundamentos da decisão denegatória. A justiça gratuita é devida com base em declaração de hipossuficiência não infirmada, conforme art. 99, §3º, do CPC e Súmula 463, I, do TST. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. O acórdão regional está alinhado à jurisprudência do TST, incidindo os óbices da Súmula 333 e do art. 896, §7º, da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso de revista exige demonstração analítica das violações e adequado cotejo de divergência, sob pena de inadmissibilidade. 2. O agravo interno deve apresentar fundamentação apta a afastar os óbices da decisão denegatória. 3. A declaração de hipossuficiência gera presunção relativa suficiente para a concessão da justiça gratuita, salvo prova em contrário. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CLT, arts. 791-A, §4º, e 896, §1º-A e §7º; CPC, art. 99, §3º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmulas nº 126, 333 e 463, I; STF, ADI 5766.

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