Acórdão 0000713-57.2025.5.07.0008
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO E PREJUÍZO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO ANTERIOR À CTPS. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. RESCISÃO INDIRETA. INEXISTÊNCIA DE FALTA GRAVE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS E INTERVALO. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício anterior ao registro em CTPS, rescisão indireta, indenização por dano moral, horas extras e intervalo intrajornada, adicional de insalubridade e devolução de descontos salariais, bem como rejeitou preliminar de nulidade da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 7 questões em discussão: (i) definir se há ausência de dialeticidade no recurso; (ii) estabelecer se a sentença é nula por vício processual; (iii) determinar se há vínculo empregatício anterior à anotação em CTPS; (iv) verificar se restou configurada rescisão indireta; (v) apurar se há dano moral por assédio; (vi) analisar a existência de horas extras e violação ao intervalo intrajornada; (vii) aferir o direito ao adicional de insalubridade e à restituição de descontos salariais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade, pois o recurso impugna adequadamente os fundamentos da sentença. 4. Afasta-se a nulidade da sentença, diante da ausência de indicação de vício processual e de demonstração de prejuízo concreto. 5. Nega-se o reconhecimento de vínculo anterior à CTPS, pois o reclamante não comprova a prestação de serviços, inexistindo prova da presença dos requisitos da relação de emprego. 6. Afasta-se a rescisão indireta, uma vez que não há prova de falta grave patronal, prevalecendo a validade do pedido de demissão. 7. Rejeita-se o pedido de dano moral, pois não se demonstra ato ilícito, dano ou nexo causal, sendo insuficientes alegações genéricas de assédio. 8. Indeferem-se horas extras e intervalo intrajornada, pois os controles de ponto apresentam presunção de veracidade e não foram infirmados por prova em contrário. 9. Afasta-se o adicional de insalubridade com base em laudo pericial conclusivo que atesta a inexistência de agentes insalubres, não havendo prova técnica em sentido contrário. 10. Nega-se a restituição de descontos salariais, pois o reclamante não comprova a ocorrência de descontos indevidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso ordinário conhecido; preliminar de nulidade de sentença rejeitada e, no mérito, apelo não provido. Tese de julgamento: 1. O recurso atende ao princípio da dialeticidade quando impugna os fundamentos da decisão recorrida. 2. A nulidade processual exige demonstração de vício e prejuízo concreto. 3. O reconhecimento de vínculo empregatício depende de prova dos requisitos da relação de emprego. 4. A rescisão indireta exige prova de falta grave patronal. 5. O dano moral trabalhista requer comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal. 6. Os controles de ponto com horários variáveis possuem presunção relativa de veracidade e exigem prova em contrário. 7. O laudo pericial prevalece na ausência de prova técnica apta a infirmá-lo. 8. Incumbe ao reclamante comprovar descontos salariais indevidos como fato constitutivo de seu direito. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 818, 483 e 195; CPC, arts. 373, I, e 479.
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