Acórdão 0000063-29.2024.5.07.0013
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Tribunal Pleno
- Relator(a):
- FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Íntegra da ementa.
RAMO DO DIREITO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. **I. CASO EM EXAME** 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que julgou o agravo interno, alegando contradição na aplicação do Tema 51 do TST e omissão quanto à aplicação do Tema 23 do TST e do artigo 71, §4º, da CLT. **II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO** 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há contradição na aplicação do Tema 51 do TST; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à aplicação do Tema 23 do TST e do artigo 71, §4º, da CLT. **III. RAZÕES DE DECIDIR** 3. Reconhece-se a existência de aparente contradição, pois a fundamentação do acórdão do agravo interno divergiu das decisões anteriores que estabeleceram a incorporação do direito ao intervalo por norma interna mais benéfica. 4. Esclarece-se que a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista considerou que a análise regional sobre os reflexos do intervalo foi feita em conformidade com a legislação então vigente, não havendo violação ao Tema 23 do TST, afastando a alegação de omissão. **IV. DISPOSITIVO E TESE** 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Tese de julgamento: 1. A contradição na aplicação do Tema 51 do TST reside na aparente dissonância entre a fundamentação do acórdão do agravo interno e as decisões anteriores que estabeleceram a incorporação do direito ao intervalo por norma interna. 2. Não houve omissão na análise do Tema 23 do TST e do artigo 71, §4º, da CLT, pois a decisão que negou seguimento ao recurso de revista considerou que a controvérsia regional sobre os reflexos do intervalo foi analisada conforme a legislação da época. ___ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, arts. 6º, 9º, 282, 283; CF/1988, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 23 e 51.
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