Acórdão 0000405-78.2025.5.06.0192
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- Quarta Turma
- Relator(a):
- MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS ACIMA DOS LIMITES LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que indeferiu o pedido de adicional de insalubridade. O reclamante sustenta exposição habitual a agentes químicos utilizados na manutenção de piscinas, como algicidas, limpa-bordas e clarificantes, além de alegar ineficácia dos EPIs fornecidos. Realizada perícia técnica, o expert concluiu que as atividades exercidas pelo reclamante, na função de oficial de manutenção, não eram insalubres, afastando exposição habitual a agentes químicos, físicos e à umidade, bem como registrando fornecimento de EPIs adequados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as atividades exercidas pelo reclamante na manutenção de piscinas caracterizam exposição a agentes insalubres e ensejam o pagamento de adicional de insalubridade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A perícia técnica concluiu pela inexistência de exposição habitual e permanente a agentes químicos previstos nos Anexos 11 e 13 da NR-15. 4. O laudo afastou exposição ao agente umidade, destacando que o trabalho era realizado predominantemente fora da água e sem permanência em ambientes alagados. 5. Não foi identificada exposição relevante a agentes físicos, como ruído, calor, frio ou vibração. 6. O perito registrou fornecimento e uso de EPIs adequados às atividades desempenhadas. 7. A prova oral confirmou o uso de EPIs e a ausência de operação direta de máquina de fabricação de cloro pelo reclamante. 8. Ausência de elementos que infirmem as conclusões periciais. Manutenção da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento : "1. Não é devido adicional de insalubridade quando a perícia técnica conclui pela inexistência de exposição habitual a agentes nocivos acima dos limites legais." "2. O fornecimento e uso de EPIs eficazes afasta a caracterização de insalubridade quando não demonstrada sua ineficácia."
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