Acórdão · TRT4

Acórdão 0021539-90.2023.5.04.0030

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
6ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. ASSÉDIO MORAL. NEXO CONCAUSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário da reclamada contra sentença que reconheceu a doença ocupacional (Transtorno de Adaptação - CID-10 F43.2) e a concausa com o trabalho, em razão de assédio moral, misoginia e excesso de jornada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se o Transtorno de Adaptação (CID-10 F43.2) apresentado pela reclamante, de etiologia multifatorial, possui nexo causal ou concausal com o ambiente de trabalho, caracterizando doença ocupacional e ensejando a responsabilidade da reclamada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova oral confirmou as alegações de assédio moral, misoginia e excesso de jornada, suprindo a condição estabelecida pelo perito médico para o nexo causal/concausal. 4. O Transtorno de Adaptação (CID-10 F43.2) da reclamante, de etiologia multifatorial, foi considerado equiparado a acidente do trabalho em razão da contribuição relevante e determinante do ambiente laboral. 5. A responsabilidade da reclamada é mantida, pois a presença de fator extralaboral (falecimento da mãe) não afasta o nexo ocupacional quando há contribuição do ambiente de trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: A comprovação de assédio moral, misoginia e excesso de jornada, por meio de prova oral robusta, é suficiente para estabelecer o nexo causal ou concausal entre o trabalho e o transtorno de adaptação, configurando doença ocupacional e ensejando a responsabilização da empregadora. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927, 949, 950; Lei n. 8.213/1991, art. 21, I; CLT, arts. 818, 193, § 2º; CPC, art. 373, I.

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