Acórdão · TRT4

Acórdão 0021313-72.2024.5.04.0411

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
11ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO DA RECLAMANTE PROVIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA DECLARADA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra decisão que reconhece a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (tomadora de serviços) pelas verbas trabalhistas deferidas à técnico de enfermagem, em razão da prestação de serviços de hemodiálise nas dependências da tomadora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços (segunda reclamada) em relação aos créditos trabalhistas da reclamante, em decorrência da inadimplência da empregadora direta (primeira reclamada), considerando a prestação de serviços no âmbito hospitalar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A segunda reclamada, ao oferecer o serviço de nefrologia em seu estabelecimento, beneficia-se diretamente da força de trabalho da autora para viabilizar a sua própria atividade econômica, atraindo pacientes e convênios, o que configura a sua condição de tomadora de serviços. 4. A licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim, não exime o tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária, pois o fator determinante é o aproveitamento da mão de obra, e não a denominação do contrato civil. 5. A inadimplência da empregadora direta transfere à tomadora a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas, visando garantir a natureza alimentar da verba, nos termos da Súmula nº 331, IV e VI, do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário da reclamante provido. Tese de julgamento: A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços é devida quando esta se beneficia da mão de obra da autora, mesmo que o contrato civil seja de parceria ou locação de infraestrutura, em aplicação do Princípio da Primazia da Realidade e da Súmula 331, IV e VI, do TST. Dispositivos relevantes citados: TST, Súmula nº 331, IV e VI. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 725.

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