Acórdão · TRT4

Acórdão 0021078-22.2025.5.04.0104

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
11ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário da reclamante contra decisão que indeferiu o adicional de insalubridade, ao considerar mais verossímil o depoimento da testemunha da ré sobre a ausência de limpeza de sanitários pela autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a reclamante realizava a limpeza de banheiros de uso comum e de grande circulação de pessoas, de forma a caracterizar a insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 14 da NR 15, diante do contexto probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova testemunhal dividida sobre a realização da limpeza de banheiros de uso comum pela reclamante impede o deferimento do adicional de insalubridade, pois o ônus da prova lhe competia. 4. A testemunha da reclamante confirmou a limpeza de banheiros de usuários, enquanto a testemunha da reclamada negou tal atividade, caracterizando a prova dividida quanto ao fato constitutivo do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: A prova dividida quanto à realização de limpeza de banheiros de grande circulação pela reclamante impede o deferimento do adicional de insalubridade, pois a parte autora não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 818, I; CPC, art. 479. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 448.

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