Acórdão · TRT4

Acórdão 0020972-36.2025.5.04.0015

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
11ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe a condução do processo e o indeferimento de diligências que considerar inúteis ou protelatórias ao deslinde da controvérsia (art. 370 do CPC e art. 765 da CLT). Havendo nos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, o indeferimento da oitiva de testemunhas não configura cerceamento de defesa, mormente quando não demonstrado prejuízo manifesto à parte (art. 794 da CLT). Preliminar de nulidade que se rejeita.

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