Acórdão · TRT4

Acórdão 0020965-67.2023.5.04.0030

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
5ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO E RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS PREEXISTENTES. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. AUTONOMIA ENTRE OS RAMOS DO JUDICIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais/materiais e de garantia provisória de emprego, sob o fundamento de ausência de nexo causal ou concausal entre as patologias psiquiátricas diagnosticadas e o contrato de trabalho por prazo determinado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se as patologias que acometem a reclamante, diagnosticadas como transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade, possuem nexo causal ou concausal com o trabalho exercido na reclamada, a fim de configurar doença ocupacional e ensejar a responsabilidade civil desta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil pressupõe dano, nexo causal e culpa, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC. 4. A perícia médica conclui que os transtornos (CID-10 F31 e F60.3) são preexistentes, crônicos e não agravados pelo trabalho, afastando nexo causal ou concausal. 5. A decisão proferida na Justiça Comum não vincula a Justiça do Trabalho, que aprecia a controvérsia com base em provas produzidas sob contraditório próprio. 6. Não comprovados nexo e culpa, inexiste dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. A configuração da responsabilidade civil por doença ocupacional exige prova do nexo causal ou concausal entre o trabalho e a enfermidade. 2. O reconhecimento de nexo em esfera judicial diversa não vincula o Juízo trabalhista para fins de indenização civil.

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