Acórdão 0020932-89.2023.5.04.0511
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Turma
- Relator(a):
- LAIS HELENA JAEGER NICOTTI
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PANDEMIA COVID-19. RECURSO DO SINDICATO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO DEVIDAS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo Sindicato contra sentença que indeferiu o pedido de diferenças do adicional de insalubridade de grau médio para máximo, referente ao período da pandemia de COVID-19, em razão da alegada exposição a agentes biológicos em grau máximo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se as atividades de Agentes Comunitários de Saúde durante a pandemia de COVID-19 ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, devido à exposição a agentes biológicos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A atuação dos agentes comunitários de saúde durante a pandemia de COVID-19 ensejou exposição a agentes biológicos insalubres em grau máximo, conforme NR-15, Anexo 14. 4. A interpretação do "contato permanente" deve ser ampliada para abranger a exposição contínua em cenário pandêmico generalizado, com risco onipresente de contágio. 5. A Súmula 47 do TST afasta a exigência de permanência em tempo integral para caracterização da insalubridade. 6. O cálculo do adicional de insalubridade deve ser feito sobre o salário base, conforme Lei nº 11.350/2006. 7. As diferenças do adicional de insalubridade do grau médio para o máximo geram reflexos em férias com 1/3, 13º salários e FGTS. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso ordinário do Sindicato parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. As atividades de Agentes Comunitários de Saúde durante a pandemia de COVID-19 ensejam o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, em virtude da permanente exposição ao risco de contágio pelo vírus SARS-CoV-2. 2. O adicional de insalubridade deve ser calculado com base no vencimento ou salário-base do agente comunitário de saúde, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários e FGTS.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.