Acórdão 0020881-10.2025.5.04.0123
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Turma
- Relator(a):
- LUCIANE CARDOSO BARZOTTO
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. VALOR DA CAUSA INFERIOR AO DE ALÇADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Agravo de instrumento que discute o não recebimento do recurso ordinário por se tratar de demanda com valor inferior ao de alçada. 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso ordinário, que aborda matéria constitucional, afasta a regra da irrecorribilidade do rito sumário. 3. O valor da causa foi fixado em R$ 2.900,00, inferior a dois salários mínimos, conforme o art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70. 4. O recurso ordinário aborda matéria constitucional, especificamente a prescrição quinquenal, com base no art. 7º, XXIX, da CF. 5. O recurso ordinário deve ser admitido exclusivamente quanto à matéria constitucional. 6. Sentença parcialmente reformada. 7. Dispositivos relevantes citados: art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70; art. 7º, XXIX, da CF. 8. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 356 e Súmula nº 71 do TST.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.