Acórdão · TRT4

Acórdão 0020811-36.2024.5.04.0702

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
5ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. COAÇÃO. PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do reclamante contra sentença que manteve a validade do pedido de demissão, por ausência de provas de coação ou vício de vontade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se o pedido de demissão do reclamante foi viciado por coação e abuso psicológico, a ponto de ensejar sua nulidade e o reconhecimento da rescisão por iniciativa da reclamada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de demissão voluntariamente realizado pelo reclamante foi mantido, pois não há prova de coação ou abuso psicológico que pudesse viciar sua vontade. 4. O ônus de comprovar a falta grave do empregador, que poderia ensejar o reconhecimento da rescisão indireta, recaía sobre o reclamante, e deste ônus não se desincumbiu. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: A mera alegação de coação ou abuso psicológico não é suficiente para anular pedido de demissão, sendo necessária a comprovação robusta do vício de vontade e da falta grave do empregador.

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