Acórdão 0020617-45.2024.5.04.0020
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Turma
- Relator(a):
- MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE GESTACIONAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. RECURSO DA RECLAMANTE PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DA RECLAMADA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário da reclamante contra sentença que indeferiu o pedido de estabilidade gestacional, sob o fundamento de que o contrato temporário não garante tal direito. A reclamante alega que, mesmo em contrato temporário, faz jus à estabilidade gestacional, citando a Súmula 244 do TST e a proteção ao nascituro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em analisar se a trabalhadora gestante, contratada por meio de contrato temporário, tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, mesmo diante da superação do item III da Súmula 244 do TST pela tese do Tema 497 do STF, considerando a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa e a extinção antecipada e arbitrária do contrato temporário. III. RAZÕES DE DECIDIR A estabilidade provisória da gestante é aplicável a contratos por tempo determinado, incluindo contratos temporários, conforme entendimento consolidado pelo STF nos Temas 497 e 542. A anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa é o único requisito para a incidência da estabilidade, sendo irrelevante o conhecimento do estado gravídico pelo empregador. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário da reclamante provido parcialmente. Recurso ordinário da reclamada desprovido. Tese de julgamento: A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo em contratos temporários, desde que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa. Dispositivos relevantes citados: ADCT, art. 10, II, "b"; CLT, art. 391-A; Lei nº 6.019/1974; Lei nº 9.029/1995. Jurisprudência relevante citada: Súmula 244 do TST; STF, Tema 497; STF, Tema 542; TST, IAC-5639-31.2013.5.12.0051; TRT da 4ª Região, 6ª Turma, 0020362-96.2024.5.04.0017 RORSum.
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