Acórdão · TRT4

Acórdão 0020580-97.2024.5.04.0123

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
5ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. RECURSO DA RECLAMANTE DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que reconheceu a culpa concorrente da vítima em acidente de trabalho, com redução proporcional das indenizações por danos morais, estéticos e materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a culpa concorrente da reclamante, ao não utilizar óculos de proteção, justifica a redução da indenização por acidente de trabalho, conforme o art. 945 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A culpa concorrente da reclamante, ao não utilizar óculos de proteção, contribuiu para a gravidade das lesões, justificando a redução proporcional da indenização, conforme art. 945 do CC. 4. O uso de EPIs, como óculos de proteção, visa mitigar as consequências de sinistros, e sua inobservância pela reclamante, apesar das orientações e treinamentos recebidos, configura negligência. 5. A conduta da vítima foi fator determinante para a extensão do dano, pois os óculos de proteção poderiam ter minimizado as lesões faciais e estéticas sofridas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: A culpa concorrente da vítima, que não utiliza os EPIs recomendados, atua como redutor do quantum indenizatório em caso de acidente de trabalho, nos termos do art. 945 do CC, pois não pode o trabalhador se eximir de observar as normas de segurança.

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