Acórdão · TRT4

Acórdão 0020570-48.2025.5.04.0663

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
5ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. CONCAUSALIDADE. PLEITOS INDENIZATÓRIOS CORRELATOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso do reclamante em face de sentença que indeferiu pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de suposta doença ocupacional nos ombros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se houve nexo causal ou concausal entre as atividades exercidas pelo reclamante na função de motorista e as doenças diagnosticadas nos ombros, para fins de responsabilização da reclamada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reclamante alegou que, no exercício da função de motorista, utilizava caminhão com câmbio de difícil engate e realizava a montagem de estruturas metálicas, o que causou tendinites em ambos os ombros. 4. A reclamada negou a versão, defendendo que o reclamante não realizava a montagem das estruturas e que as lesões eram degenerativas. 5. A perícia médica constatou tendinose e bursite nos ombros, com concausalidade em grau médio, mas a relatora divergiu. 6. A Turma, por maioria, considerou que o histórico do reclamante demonstrava que as dores nos ombros surgiram em momentos distintos e que ele permaneceu trabalhando por longo período sem queixas. 7. A Turma, por maioria, ressaltou que a reclamada comprovou que os serviços de montagem eram terceirizados e que a operação de "munk" ocorreu em período específico do contrato, sem comprovação de que o reclamante a exercesse no restante do tempo. 8. A Turma , por maioria, concluiu que não foi comprovado o nexo causal ou concausal entre o trabalho e as doenças, mantendo a sentença que indeferiu as indenizações. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: Não havendo comprovação de nexo causal ou concausal entre as atividades exercidas pelo trabalhador na função de motorista e as doenças nos ombros, não se configura a responsabilidade civil do empregador por danos morais e materiais. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 479; CPC, art. 818, I; CPC, art. 373, I.

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