Acórdão · TRT4

Acórdão 0020369-27.2025.5.04.0123

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
11ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CORSAN. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. RESOLUÇÃO 14/01. As promoções por antiguidade previstas nas Resoluções 014/01 e 16/2009 - GP, aplicáveis ao contrato de trabalho, não decorrem automaticamente do decurso do tempo, tendo a Corsan demonstrado ter oportunizado que o trabalhador concorresse nos respectivos processos. Provimento negado.

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