Acórdão · TRT4
Acórdão 0020303-64.2025.5.04.0861
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Turma
- Relator(a):
- LUCIANE CARDOSO BARZOTTO
Ementa
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. DANO NÃO CONFIGURADO. O inadimplemento de obrigações decorrentes do contrato de trabalho, tais como o pagamento de horas extras e adicional de insalubridade, embora configure ato ilícito de ordem material, não enseja, por si só, o dever de indenizar por danos morais. Recurso desprovido.
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