Acórdão 0020165-36.2025.5.04.0752
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Turma
- Relator(a):
- LAIS HELENA JAEGER NICOTTI
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUTONOMIA COLETIVA. TEMA 1046 STF. SÚMULA 67 TRT4. SÚMULA 85 TST. RECURSO DO RECLAMANTE PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do reclamante contra sentença que validou o regime de compensação de jornada em atividade insalubre, com o objetivo de obter a declaração de nulidade do regime compensatório no período anterior a 01/05/2022, por ausência de licença prévia, e a consequente condenação ao pagamento de horas extras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a validade do regime de compensação de jornada em atividade insalubre, sem a prévia licença prevista no art. 60 da CLT, à luz das normas coletivas e do Tema 1046 do STF, especialmente quanto ao período anterior a 1º de maio de 2022. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O regime de compensação horária em atividade insalubre, sem a prévia licença do art. 60 da CLT, é inválido no período anterior a 01/05/2022, conforme Súmula nº 67 deste TRT e Súmula nº 85, VI, do TST. 4. A partir de 01/05/2022, o regime de compensação em atividade insalubre é válido, com base no Tema nº 1046 do STF e nas normas coletivas que o autorizam, pois a autonomia coletiva pode afastar a exigência do art. 60 da CLT. 5. O reclamante faz jus ao pagamento de adicional de horas extras sobre as horas destinadas à compensação semanal (8ª diária até 44ª semanal) e horas extras (hora + adicional) sobre as excedentes da 44ª semanal, no período de 06/03/2020 a 30/04/2022, com reflexos legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário do reclamante provido parcialmente. Tese de julgamento: 1. O regime de compensação horária em atividade insalubre é inválido sem a licença do art. 60 da CLT, incidindo as Súmulas 67 do TRT4 e 85, VI, do TST. 2. Normas coletivas posteriores à Lei 13.467/2017 e ao Tema 1046 do STF podem validar o regime de compensação em atividade insalubre, dispensando a licença.
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