Acórdão · TRT4

Acórdão 0020130-45.2024.5.04.0030

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
11ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCONSTITUCIONALIDADE. DOENÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário em que se discute irregularidade de representação processual, cerceamento de defesa, inconstitucionalidade de lei, doença do trabalho, honorários periciais, critérios de atualização de valores e honorários advocatícios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 6 questões em discussão: (i) definir se há irregularidade de representação processual; (ii) determinar se houve cerceamento de defesa; (iii) verificar a constitucionalidade da Lei 13.467/2017; (iv) estabelecer se há nexo de causalidade entre patologia e atividades laborais; (v) determinar sobre honorários periciais e (vi) estabelecer a correção monetária, juros e honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A representação processual é regular, pois a procuração e o substabelecimento foram juntados conjuntamente. 4. O indeferimento da prova testemunhal não configura cerceamento de defesa, pois o juiz tem liberdade na direção do processo. 5. A declaração de inconstitucionalidade em abstrato não é cabível em sede de recurso ordinário, sendo de competência do STF. 6. A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, a partir de sua vigência. 7. A prova dos autos não demonstra o nexo causal entre as atividades laborais e a patologia ortopédica. 8. Não há sucumbência do reclamante em relação aos honorários periciais, ausente o interesse recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A juntada simultânea de procuração e substabelecimento, no mesmo ato processual, valida a representação processual. 2. O indeferimento de prova testemunhal não configura cerceamento de defesa, quando o magistrado considera fatos incontroversos e existência de prova técnica. 3. A declaração de inconstitucionalidade de lei em abstrato é de competência do STF. 4. A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, a partir de sua vigência. 5. A ausência de nexo causal entre as atividades laborais e a doença afasta a responsabilidade do empregador. 6. Não há interesse recursal na discussão sobre honorários periciais quando não há sucumbência da parte. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, V e LV, art. 7º, XXVIII, art. 102, I; CLT, arts. 76, 130, 765, 769, 791-A, 794, 840, 818; CPC, arts. 369, 370, 371, 373, 442, 479, 156, 769, 826 e seguintes; Lei nº 8.213/1991, art. 21, I; Lei nº 13.467/2017; Lei nº 7.369/1985; Lei nº 12.740/2012. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 395, IV e V, do TST; ADI 5766 (20/10/2021); Incidente de Recurso Repetitivo nº 23 do TST.

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