Acórdão · TRT4

Acórdão 0020054-87.2024.5.04.0202

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
5ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do reclamante contra sentença que indeferiu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e de indenização por dano moral, por entender que a extinção do contrato se deu por ato unilateral do empregado, em razão de sua inércia em realizar curso de reciclagem obrigatório para a função. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a conduta da reclamada, ao manter o reclamante sem atividades e remuneração após o vencimento de seu curso de reciclagem, por impossibilidade de regularização documental do empregado, configura falta grave apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A rescisão indireta do contrato de trabalho não foi configurada, pois o empregado não providenciou a documentação necessária para o curso de reciclagem obrigatório, o que impediu a continuidade da prestação de serviços. 4. A empregadora não pode ser responsabilizada pela inércia do empregado em cumprir requisito legal para o exercício de sua profissão. 5. Não há fundamento para alterar a data do último dia de trabalho, pois ambas as partes confirmaram que foi 03/12/2023. 6. Não houve conduta ilícita por parte da empregadora, afastando o pedido de indenização por dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de culpa do empregador na impossibilidade de o empregado realizar curso de reciclagem obrigatório, por pendências em sua documentação pessoal, afasta a caracterização de falta grave e, consequentemente, a rescisão indireta do contrato de trabalho."

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