Acórdão · TRT4

Acórdão 0020008-87.2024.5.04.0141

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
5ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do reclamante contra sentença que indeferiu o adicional de transferência, sob o fundamento de não comprovada a mudança de domicílio, apesar da provisoriedade da transferência por dois anos e da permanência em alojamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a transferência provisória do empregado para outra localidade, com hospedagem em alojamento fornecido pela empresa, enseja o pagamento do adicional de transferência, mesmo sem a comprovação formal de alteração de domicílio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O adicional de transferência é devido quando a transferência do empregado é provisória, conforme o § 3º do art. 469 da CLT e a OJ nº 113 da SDI-1 do TST. 4. A permanência em alojamentos fornecidos pela empresa e a manutenção do vínculo com a cidade de origem caracterizam a transferência provisória, independentemente da alteração formal do domicílio. 5. O reclamante faz jus ao adicional de transferência de 25% sobre o salário base durante o período em que prestou serviços no estado do Paraná. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário do reclamante provido. Tese de julgamento: A transferência provisória de local de trabalho, caracterizada pela permanência em alojamentos e pela manutenção do vínculo com a cidade de origem, enseja o pagamento do adicional de transferência, nos termos do art. 469, § 3º, da CLT e da OJ nº 113 da SDI-1 do TST.

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