Acórdão · TRT3

Acórdão 0011611-35.2025.5.03.0043

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
03ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. Irreparável a r. decisão recorrida, uma vez que se operou a preclusão das executadas para apresentar embargos à execução. para discutir os cálculos homologados. O art. 879, parágrafo 2º da CLT determina ao juízo que intime as partes para apresentarem impugnação fundamentada com indicação de itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. Foi o que fez o juízo, conforme se constata pelo r. despacho de ID. 5e058cb. Na esteira do referido dispositivo legal, constitui mera faculdade do juízo da execução a concessão de prazo a cada parte para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados por seu ex adverso. Contudo, se o Juiz concede vista dos cálculos nos termos do artigo 879, §2°, da CLT, deve a parte, no respectivo prazo, além de oferecer seus cálculos exatos, apresentar sua impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Vistos os autos.

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