Acórdão · TRT3

Acórdão 0011589-44.2015.5.03.0134

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
03ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O deferimento da recuperação judicial em relação à devedora principal não constitui óbice ao prosseguimento dos atos executórios nesta Justiça Especializada em face dos demais devedores solidários, coobrigados ou sócios, uma vez que o patrimônio dessas pessoas, físicas ou jurídicas, não se confunde com os ativos da empresa recuperanda e não está abrangido pelo plano de soerguimento. Inteligência do item II da Súmula 54 deste Eg. Regional.

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