Acórdão · TRT3

Acórdão 0011342-69.2024.5.03.0030

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
03ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - GARANTIA DO JUÍZO - AUSÊNCIA. O art. 884, caput , da CLT, estabelece que "garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação" . Ou seja, o dispositivo é categórico no sentido de que somente com a garantia integral do débito podem ser validamente manejados os embargos à execução.

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