Acórdão · TRT3

Acórdão 0011287-78.2016.5.03.0134

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
03ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: EXECUÇÃO TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. TEMA 1232 DO STF. POSSIBILIDADE. A tese vinculante do STF no Tema 1232 é restritiva ao estabelecer que, como regra, não se admite a execução contra empresa que não participou da fase de conhecimento, sendo o redirecionamento medida excepcional, condicionada à comprovação de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, o que se verifica no caso dos autos, tendo em vista que, como bem delineado pelo d. Juízo de Origem, "a existência de múltiplas personalidades jurídicas (CNPJs distintos) operando em comunhão de interesses, mas deixando o passivo trabalhista concentrado em apenas uma delas (insolvente), configura, ipso facto, a confusão patrimonial e o desvio de finalidade. O grupo se utiliza da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas para blindar ativos e frustrar créditos alimentares, o que caracteriza o abuso da personalidade jurídica". Demonstrou-se, desta forma, o abuso da personalidade (pela confusão patrimonial inerente ao empregador único insolvente), como explicitado, de forma irrefutável, na sentença. Vistos os autos.

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