Acórdão 0011061-18.2022.5.03.0052
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 03ª Turma
- Relator(a):
- Milton Vasques Thibau de Almeida
Íntegra da ementa.
EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ADVINDOS DE PREJUÍZO EM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - TEMA 955 DA TABEÇA DE IRDR D STJ. Em sintonia com o inciso II do Tema 955 do IRDR do Col. STJ, esta Especializada detém competência para apreciação e julgamento de pretensão de cunho reparatório, de perdas e danos, pela não inclusão da gratificação do cargo comissionado no cálculo do adicional por tempo de serviço e das vantagens pessoais para fins do benefício de previdência complementar.
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