Acórdão · TRT3
Acórdão 0011024-40.2020.5.03.0026
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 03ª Turma
- Relator(a):
- Milton Vasques Thibau de Almeida
Ementa
Íntegra da ementa.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC RECEITA FEDERAL . A atualização dos créditos deve pautar-se na SELIC proveniente da Receita Federal, por ser o índice que melhor reflete o comando do art. 406 do Código Civil, pois engloba, a um só tempo, a correção monetária e os juros simples.
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