Acórdão · TRT3

Acórdão 0010894-39.2023.5.03.0028

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
03ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: INDENIZAÇÃO ADICIONAL. ART. 9º DA LEI Nº 7.238/84. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. TRINTÍDIO ANTERIOR À DATA-BASE. DEVIDA. Irreparável a r. sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/1984. Isso porque o aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais. No caso dos autos, restou demonstrado que o reclamante foi dispensado em 07/06/2023, sendo que a projeção do aviso-prévio alcançou 04/09/2023, conforme anotação em CTPS, inserindo-se, portanto, no trintídio que antecede a data-base da categoria, fixada em 1º de outubro (cláusula 97ª do ACT 2022/2023). Assim, é devida a indenização adicional, em conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 182 do TST. Vistos os autos.

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