Acórdão · TRT3
Acórdão 0010813-79.2025.5.03.0009
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 03ª Turma
- Relator(a):
- Milton Vasques Thibau de Almeida
Ementa
Íntegra da ementa.
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Em sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, o entendimento descrito na ADI 5766 do STF é no sentido de determinar a suspensão de exigibilidade da verba pelo prazo de dois anos, para que se confirme a hipossuficiência da parte no período e não de sua isenção.
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