Acórdão · TRT3
Acórdão 0010799-92.2023.5.03.0065
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 03ª Turma
- Relator(a):
- Milton Vasques Thibau de Almeida
Ementa
Íntegra da ementa.
EMENTA: ADEQUAÇÃO DE JULGAMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. N o período de agosto de 2021 a março de 2022, constam recibos referentes à prestação mensal de serviços pelo autor, como pessoa física. E, no período de abril de 2022 a abril de 2023, há notas fiscais registradas sob a titulação de MEI. Assim, r esta cumprida a determinação do C. TST, no que diz respeito à manifestação expressa acerca da existência de contrato firmado entre a reclamada e o reclamante por meio de pessoa jurídica.
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