Acórdão 0010797-16.2025.5.03.0013
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 03ª Turma
- Relator(a):
- Milton Vasques Thibau de Almeida
Íntegra da ementa.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIQUIDAÇÃO. CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO. A execução provisória processa-se do mesmo modo que a definitiva, devendo os cálculos de liquidação espelhar fielmente os comandos emanados do título executivo judicial, ainda que pendente de julgamento recurso nos autos principais. Nenhuma modificação é admitida na fase de liquidação que importe em inovação ou em ofensa à coisa julgada já formada, nos exatos termos do artigo 879, § 1º, da CLT.
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