Acórdão · TRT3
Acórdão 0010676-57.2017.5.03.0113
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 03ª Turma
- Relator(a):
- Milton Vasques Thibau de Almeida
Ementa
Íntegra da ementa.
EMENTA: ARTIGO 384 DA CLT - CONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO. O Pleno deste Eg. Regional editou a Súmula 39, que dispõe que o art. 384 da CLT, cuja destinatária é exclusivamente a mulher, foi recepcionado pela CR/88 como autêntico direito fundamental à higiene, saúde e segurança, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, pelo que, descartada a hipótese de cometimento de mera penalidade administrativa, seu descumprimento total ou parcial pelo empregador gera o direito ao pagamento de 15 minutos extras diários.
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