Acórdão 0010544-47.2019.5.03.0107
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 03ª Turma
- Relator(a):
- Milton Vasques Thibau de Almeida
Íntegra da ementa.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEMA 1232 DO STF. Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista a terceiro que não participou do processo de conhecimento, notadamente em caso de abuso da personalidade jurídica, desde que estritamente observado o procedimento legal do incidente próprio. O redirecionamento pautado unicamente na revelia ou ausência de impugnação, desprovido de comprovação material dos requisitos legais e eivado de violação processual quanto à obrigatória intervenção do Ministério Público em face de incapaz, enseja a declaração de nulidade absoluta da decisão judicial.
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