Acórdão 0010312-35.2024.5.03.0018
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 03ª Turma
- Relator(a):
- Milton Vasques Thibau de Almeida
Íntegra da ementa.
EMENTA: HORAS EXTRAS. VALORAÇÃO DA PROVA ORAL. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. O critério de valoração da prova oral, em cotejo com os demais elementos de convicção carreados aos autos, atende ao princípio da imediatidade, pelo contato direto do magistrado com os depoentes, considerando as normas da experiência comum, subministradas pelo que comumente acontece. Nessa situação de fato, o D. Juiz de Primeira Instância está em condição privilegiada para avaliar a credibilidade que possam merecer os depoimentos. Não emergindo dos autos nenhum elemento que induza à convicção de que houve equívoco da MM. Juíza de Primeira Instância na valoração da prova produzida no feito, deve prevalecer o convencimento por ela firmado (art. 371 do CPC), com base nas vivas impressões colhidas por ocasião da produção probatória.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.