Acórdão · TRT24

Acórdão 0027177-39.2024.5.24.0022

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Nas contribuições previdenciárias decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, o fato gerador não se vincula à data da prestação dos serviços, mas à constituição judicial do título executivo, que ocorre com o trânsito em julgado da sentença de liquidação ou da decisão homologatória de acordo. Assim, a contagem do prazo decadencial não se inicia mês a mês a partir da prestação laboral, como sustenta a reclamada, mas a partir da definição judicial das parcelas de natureza salarial. Inaplicável, portanto, a limitação pretendida quanto às contribuições relativas aos cinco anos anteriores à sentença. Precedentes do TST e deste Regional. Recurso não provido.

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