Acórdão · TRT24
Acórdão 0026928-88.2024.5.24.0022
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- NICANOR DE ARAUJO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. Uma vez a parte autora visa o pagamento de parcelas já analisadas e decididas em ação anteriormente ajuizada e transitada em julgado, impõe-se automaticamente o reconhecimento da coisa julgada material (CPC, art. 337, §§ 1º, 2º e 4º).
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