Acórdão 0025104-97.2024.5.24.0021
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO AO ART. 205, § 3º, DO CPC. NULIDADE. EFEITOS - A mera disponibilização da sentença no sistema PJe, sem a devida publicação do dispositivo no Diário da Justiça Eletrônico, não supre a exigência legal prevista no art. 205, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC, tampouco atende ao disposto na Lei nº 11.419/2006. A publicação é requisito essencial para a ciência inequívoca das partes que efetivamente decidido e fluência dos prazos processuais, inclusive para eventual recurso. A ausência de publicação do dispositivo da sentença configura nulidade absoluta, por violação aos princípios da publicidade dos atos processuais, do contraditório e da ampla defesa, podendo ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de oficio. Todavia, como foi interposto O recurso ordinário, nesse momento a demandada tomou conhecimento do inteiro teor da sentença, tendo início exatamente aí o prazo para eventual recurso e, portanto, o apelo é tempestivo devendo ser recebido e processado de acordo com as normas de regência, ficando prejudicadas as demais questões levantadas no recurso porque ainda não processado, devendo os retornar dos autos à origem para regular processamento do recurso prejudicada a análise do mérito do recurso ordinário interposto. Recurso parcialmente provido.
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