Acórdão 0025062-96.2024.5.24.0005
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- NICANOR DE ARAUJO LIMA
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. REGISTRO EM CTPS. VALIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL. PRONÚNCIA. CABIMENTO. I- À falta de provas robustas de prestação de serviço após o período anotado na CTPS, prevalece a data constante nesse documento, fazendo incidir a prescrição bienal, porquanto a ação foi proposta após decorridos mais de dois anos do encerramento do vínculo empregatício conforme aquele registro. II- Pronúncia da prescrição mantida, extinguindo-se o feito com resolução de mérito (CPC, art. 487, II).
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