Acórdão · TRT24

Acórdão 0024898-43.2024.5.24.0002

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO QUE DECIDIDO. VIA ELEITA INADEQUADA - Se decisão embargada apreciou de forma argumentativamente fundamentada as teses posta no recurso, ainda que não as tenha acolhido, não há cogitar de omissão, especialmente quanto a matéria posterior à interposição dos recursos, não sendo os embargos de declaração meio adequado para revisão do que decidido inovar o recurso. Embargos rejeitados.

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