Acórdão 0024650-47.2019.5.24.0004
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- NICANOR DE ARAUJO LIMA
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE JULGA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. NÃO CONHECIMENTO. Consoante o Tema 174 do TST, "A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT)", de modo que a decisão que julga os embargos do devedor e a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente é que constitui a decisão definitiva da primeira instância acerca da liquidação, nascendo aí a oportunidade para que a parte eventualmente prejudicada quantos aos cálculos interponha agravo de petição. Agravo de petição não conhecido.
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